sábado, 13 de janeiro de 2007

Falando sério

Uma modelo que até o momento não demonstrou se seu talento vai além das passarelas, talvez na falta de outro lugar ou quiçá em busca de mais notoriedade, trepa com o - quem sabe - enésimo ficante amoroso da sua vida. Só que em plena praia pública e debaixo de sol-a-pino. Escancara os orifícios ao rapaz e a sublime cena aos fotógrafos e filmadores de gosto duvidoso, que trabalham para veículos compatíveis.

Doppo o tal vídeo vai parar em um site hospedado no exterior. Sabe-se lá se não fora por ação direta ou indireta dos próprios ciosos. Eis que meritíssimos, sábios e letrados juízes da 4ª Câmara do TJ/SP decidem: Nenhum internauta brazuca poderá doravante freqüentar o Youtube. Tudo por conta das cenas calientes e de um processo movido pela modêlo-apresentadora de voz anasalada e seu viril parceiro sexual.

Os meritíssimos, sábios e letrados juízes perdoem-me pela intromissão, posto ser eu uma ignóbia criatura acerca da Lei e do Direito. Mas poderão existir outras coisas dignas julgamento urgente, que não esse infame e medíocre episódio sexual litorâneo? Minha vã ignorância tenta-me a questionar se a nobreza da atividade judiciária não viria a ser incompatível com a paupérrima petição do casal sexualmente ávido. No mais, sempre ouço dizer que os tribunais estão abarrotados de processos e que alguns tramitam há anos e até há décadas. Talvez não seja verdade. Pois senão como é que poderia logo esse, de causa tão medíocre, circular tão rápido pelas mesas dos nossos atarefados magistrados? Ó Destino, porque me fizeste ser tão inapto ao juízo e tão desconhecedor da magnitude dos temas magistrais?

Por fim, bloqueio de acesso só existe na mente de seres desprovidos de conhecimentos elementares de navegação internética. Cliente de uma das empresas idiotas que acataram a decisão, apenas redirecionei meu servidor proxy para outro situado no exterior e naveguei normalmente. Há dezenas deles - e gratuitos - espalhados pelo mundo.

Bloqueio de site é pra jacú. Trepar na praia também. Julgar méritos, isto sim é para os magistrados. Cada qual, cada qual.

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